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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006970-79.2019.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
HUMBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
56ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
14.11.2019
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 115, § 2º, DO RICNJ. MATÉRIA JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
1. Ausência de impugnação específica da decisão de arquivamento configura violação direta ao artigo 115, § 2º, do RICNJ. Ainda que sem os rigores da jurisdição, a via administrativa exige da parte recorrente o ônus da impugnação específica da decisão recorrida.
2. A solução de eventual equívoco jurídico incorrido pelo julgador na condução do processo ou providência jurídica relacionada à demanda deve ser buscada na jurisdição, e não, na via correcional.
3. a natureza exclusivamente administrativa das atribuições conferidas ao Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, §4º, da CF/88) impede que este aprecie questão discutida em sede jurisdicional.
4 Ausência de comprovação de infringência aos deveres funcionais dos magistrados.
Recurso administrativo improvido.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 14 de novembro de 2019."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4º
REGI ART:115 PAR:2º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0001280-40.2017.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0000771-75.2018.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Inteiro Teor
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