logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005735-19.2015.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
Relator
HUMBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
57ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
29.11.2019
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. APLICAÇÃO DOS ARTS. 231, § 6º, DA CF/88 E 246, §§ 3º E 4º, E 250, IV, DA LEI N. 6.015/73. ATOS REGISTRAIS QUE TENHAM POR OBJETO A OCUPAÇÃO, O DOMÍNIO OU A POSSE DE TERRAS INDÍGENAS. NULIDADE E INEFICÁCIA. REGULAMENTAÇÃO NACIONAL.
1. O Corregedor Nacional de Justiça possui a prerrogativa de editar atos normativos com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços auxiliares do Poder Judiciário (Art. 3º, inciso XI, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça).
2. O artigo 231, § 6º, da CF/88 e os artigos 246, §§ 3º e 4º, e 250, IV, da Lei n. 6.015/73 determinam a nulidade, ineficácia e extinção dos atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio ou a posse de terras indígenas.
3. Necessidade de regulamentação da matéria concernente ao registro de terra indígena com demarcação homologada, bem como da averbação de existência de processos demarcatórios de terras indígenas em matrículas de domínio privado existentes nos seus limites, visando à regularidade fundiária.
Provimento publicado regulamentando a matéria e referendado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça.
Certidão de Julgamento (*)
"Após o voto do Conselheiro Ministro Dias Toffoli (vistor), o Conselho, por unanimidade, referendou o Provimento n. 70/2018, nos termos do voto do Relator que incorporou ao texto do ato normativo o acréscimo sugerido pelo Presidente. Plenário Virtual, 29 de novembro de 2019."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:231 PAR:6º
LEI-6.015 ANO:1973 ART:246 PAR:2º ART:3º ART:4º ART:250 INC:IV
RESOL-110 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
Download