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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001998-27.2023.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
MARCELLO TERTO
Relator P/ Acórdão
Sessão
10ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
30.06.2023
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRF5ª. RESOLUÇÃO CNJ Nº 345/2020. JUÍZO 100% DIGITAL. DESCUMPRIMENTO. FACULDADE DAS PARTES PROCESSUAIS. NEGÓCIO PROCESSUAL. RESOLUÇÃO CNJ Nº 354/2020. ANÁLISE SISTEMÁTICA. PEDIDO CONHECIDO. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
1. Denuncia-se o descumprimento do artigo 5º da Resolução CNJ nº 345/2020 por unidade judiciária vinculada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região que vem designando indiscriminadamente audiências presenciais a despeito da opção das partes da relação processual pelo regime do “Juízo 100% Digital”.
2. Em unidade jurisdicional que aderiu ao "Juízo 100% Digital", compete às partes a decisão quanto à submissão dos ritos processuais ao seu regime, devendo a prática ser incentivada pelos titulares das unidades jurisdicionais, consoante inteligência do artigo 3º, § 4º, da Resolução CNJ nº 345/2020.
3. As disposições da Resolução CNJ nº 345/2020 e da Resolução CNJ nº 354/2020 devem ser interpretadas sistemática e harmonicamente, de modo que só será possível a imposição de realização de audiência presencial, nos processos que tramitam sob o regime do "Juízo 100% Digital", nas excepcionais hipóteses em que ficar inviabilizada a sua realização de forma telepresencial ou virtual retratadas em decisão individualizada e fundamentada do juízo competente.
4. Pedido conhecido e julgado parcialmente procedente.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região determine à 9ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, Subseção de Campina Grande/PB que cumpra integralmente as disposições da Resolução CNJ nº 345/2020, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 30 de junho de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-13105 ANO:2015 ART:190
RESOL-345 ANO:2020 ART:1° PAR:2° ART:3° PAR:4° ART:5° ART:7° ART:8° PAR:1° PAR:8° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-354 ANO:2020 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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