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Número do Processo |
0000411-38.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN |
Relator P/ Acórdão |
MAURO PEREIRA MARTINS |
Sessão |
10ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
30.06.2023 |
Ementa |
CONSULTA. ATIVIDADE VOLUNTÁRIA. RESOLUÇÃO CNJ 75.
1. A Resolução CNJ n. 75, não prevê o reconhecimento do serviço voluntário exercido nos órgãos do Poder Judiciário (Resolução CNJ n. 292) como atividade jurídica, nos termos e limites estabelecidos no art. 59 da norma de regência. 2. Consulta respondida. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de que a Resolução CNJ n. 75, não prevê o reconhecimento do serviço voluntário exercido nos órgãos do Poder Judiciário (Resolução CNJ n. 292) como atividade jurídica, nos termos e limites estabelecidos no art. 59 da norma de regência, nos termos do voto do Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen (então Relator). Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 30 de junho de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-75 ANO:2009 ART:59 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-292 ANO:2019 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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