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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000411-38.2021.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Relator P/ Acórdão
MAURO PEREIRA MARTINS
Sessão
10ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
30.06.2023
Ementa
CONSULTA. ATIVIDADE VOLUNTÁRIA. RESOLUÇÃO CNJ 75.
1. A Resolução CNJ n. 75, não prevê o reconhecimento do serviço voluntário exercido nos órgãos do Poder Judiciário (Resolução CNJ n. 292) como atividade jurídica, nos termos e limites estabelecidos no art. 59 da norma de regência.
2. Consulta respondida.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de que a Resolução CNJ n. 75, não prevê o reconhecimento do serviço voluntário exercido nos órgãos do Poder Judiciário (Resolução CNJ n. 292) como atividade jurídica, nos termos e limites estabelecidos no art. 59 da norma de regência, nos termos do voto do Conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen (então Relator). Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 30 de junho de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-75 ANO:2009 ART:59 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-292 ANO:2019 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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