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Número do Processo |
0008108-13.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MAURO PEREIRA MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
10ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
30.06.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. MAGISTRADOS. FIXAÇÃO DE PISO MÍNIMO. PRESERVAÇÃO DA AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CARÁTER NACIONAL E UNITÁRIO DA MAGISTRATURA. NÃO APLICAÇÃO AO CASO EM DEBATE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Pedido de providências em que se busca a fixação para toda a magistratura de um piso mínimo a ser observado pelos tribunais no que tange à sistemática do pagamento do auxílio-alimentação. 2. Ao Conselho Nacional de Justiça, no exercício de suas atribuições, não cabe interferir na autonomia dos tribunais, notadamente sob o aspecto orçamentário, tampouco deve ser acionado para a obtenção de benefícios de natureza estipendiária ou funcional. Precedentes. 3. Conquanto não se desconheça o caráter unitário e nacional da magistratura, verifica-se que, na hipótese dos autos, não se estar a debater a concessão de vantagem que os juízes não possuem (auxílio-alimentação), mas sim a mera fixação de piso mínimo relativo ao pagamento do benefício, diante da simples constatação de diferenciação de valores pagos pelos Tribunais Estaduais aos seus magistrados. 4. Possíveis descontentamentos com os valores de auxílio-alimentação percebidos no âmbito do Poder Judiciário da União devem ser examinados por meios dos espaços/instrumentos próprios e adequados. 5. Inexistência de elementos ou fatos novos hábeis a reformar a decisão impugnada. 6. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 30 de junho de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: Recurso Administrativo no Pedido de Providências – Conselheiro - Processo: 0003424-94.2011.2.00.0000 - Relator: TOURINHO NETO
CNJ Classe: Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002570-95.2014.2.00.0000 - Relator: DEBORAH CIOCCI CNJ Classe: Recurso Administrativo no Pedido de Providências - Processo: 0000982-09.2021.2.00.0000 - Relator: ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO |
Inteiro Teor |
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