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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000359-13.2019.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
VIEIRA DE MELLO FILHO
Relator P/ Acórdão
Sessão
10ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
30.06.2023
Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - TJMS. CESSÃO DE SALA EM FÓRUM PARA ASSOCIAÇÃO DE MAGISTRADOS.APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.636/98.RATEIO DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E VIGILÂNCIA DO PRÉDIO. REALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA OFERECIMENTO DO USO DO ESPAÇO A OUTRAS ENTIDADES EVENTUALMENTE INTERESSADAS.
I - Diante da lacuna na lei do Estado de Mato Grosso do Sul acerca da cessão de bens imóveis a entidades privadas, deve ser aplicada ao caso concreto a sistemática análoga à utilizada no Poder Judiciário Federal (art. 18 da Lei nº 9.636/98), sobretudo, em homenagem aos princípios da Isonomia, da Moralidade e da Razoabilidade.
II – É necessário que a entidade cessionária venha a arcar com o rateio das despesas com manutenção, conservação e vigilância do prédio. Precedentes deste Conselho e do Tribunal de Contas da União.
III - Estando o TJMS submetido à Lei nº 8.666/93 e, havendo competitividade, deverá ser realizado procedimento licitatório, previsto em lei, de forma a ofertar o uso do espaço a demais entidades eventualmente interessadas.
IV. Procedimento de Controle Administrativo que se julga parcialmente procedente.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar ao TJMS que: a) passe a exigir da Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul - AMAMSUL o rateio das despesas com manutenção, conservação e vigilância do prédio, nos moldes determinados no art. 13, VII, do Decreto nº 3.725/2001; e b) verifique a existência de possível competitividade e, em caso afirmativo, proceda à realização de licitação para a cessão do espaço, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 30 de junho de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:37 INC:XXI
LCP-35 ANO:1979 ART:35 INC:I
DECL-9760 ANO:1946 ART:64 PAR:3°
LEI-273 ANO:1981 ART:40 ART:46 ART:47 INC:I INC:II INC:III
LEI-8666 ANO:93
LEI-9636 ANO:1998 ART:18 INC:I INC:II PAR:5° PAR:6° INC:I INC:II INC:III PAR:8° PAR:13 ART:18 LET:B INC:I INC:II
DEC-3725 ANO:2001 ART:12 INC:VI PAR ÚNICO ART:13 INC:II INC:VII INC:VIII
ANO:1989 CES ART:62 ORGAO:'ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001982-59.2012.2.00.0000 - Relator: JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
TCU Classe: Acordão - Processo: 3947/2012 - Relator: AUGUSTO NARDES
TCU Classe: Acórdão - Processo: 1059/2013 - Relator: JOSÉ JORGE
TCU Classe: Acórdão - Processo: 7320/2013 - Relator: AROLDO CEDRAZ
Inteiro Teor
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