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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002210-92.2016.2.00.0000
Classe Processual
CUMPRDEC - Acompanhamento de Cumprimento de Decisão
Subclasse Processual
QO – Questão de Ordem
Relator
GIOVANNI OLSSON
Relator P/ Acórdão
Sessão
10ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
30.06.2023
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO. RESOLUÇÃO CNJ N. 219/2016. IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE EQUALIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO. RELATIVIZAÇÃO DAS REGRAS INSERTAS NA RESOLUÇÃO CNJ N. 219/2016.
I – A equalização da força de trabalho no âmbito dos tribunais brasileiros representa uma das linhas de atuação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. A finalidade da norma está associada ao que constitui o elemento central que motivou a instituição da resolução, que é a priorização do primeiro grau de jurisdição, conferindo aos juízes e servidores que ali prestam serviços condições de trabalho compatíveis com o volume da demanda.
II – Reconhecida a validade das decisões tomadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho da 8ª e da 9ª, as quais resultaram em acordos celebrados entre os agentes interessados, com objetivo de bem implementar os dispositivos da Resolução CNJ n. 219/2016.
III – Reconhecidas as ações adotadas pelo Tribunal Regional da 19ª Região relativas ao cumprimento das determinações insertas na Resolução CNJ 219/2016.
IV – Relativização das regras estabelecidas pela Resolução CNJ n. 219/2016 (Art. 26).
V – Questão de ordem aprovada.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - aprovar as relativizações propostas pelo TRT8, pelo TRT9 e pelo TRT19, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 30 de junho de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-219 ANO:2016 ART:12 ART:14 ART:26 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0007286-92.2019.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Vide
MS 36254/DF STF - MIN. GILMAR MENDES
Inteiro Teor
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