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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003077-75.2022.2.00.0000
Classe Processual
NTEC - Nota Técnica
Subclasse Processual
Relator
VIEIRA DE MELLO FILHO
Relator P/ Acórdão
Sessão
10ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
30.06.2023
Ementa
NOTA TÉCNICA. PROJETO DE LEI N. 5.547/2013 – CÂMARA DOS DEPUTADOS. ALTERAÇÃO DO ART. 50, §5°, DA LEI N° 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) COM INTUITO DE TORNAR OBRIGATÓRIA, PARA A AUTORIDADE JUDICIÁRIA, A CONSULTA AOS CADASTROS ESTADUAIS, DISTRITAL E NACIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM CONDIÇÕES DE SEREM ADOTADOS E DAS PESSOAS OU CASAIS HABILITADOS À ADOÇÃO. SUGESTÃO DE APERFEIÇOAMENTO DO PROJETO DE LEI.
I. A emissão de Nota Técnica no âmbito do Conselho Nacional de Justiça encontra amparo no art. 103 do RICNJ.
II. O Projeto de Lei n° 5.547/2013, que visa alterar o art. 50, §5°, da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de tornar obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e das pessoas ou casais habilitados à adoção, não contempla as exceções previstas no art. 50, §13, do Estatuto, assim como mantém a nomenclatura de ‘cadastros’, os quais foram incorporados pelo Sistema Nacional de Adoção, implementado pela Resolução CNJ n° 289/2019.
III. Emissão de Nota Técnica que sugere alterações no Projeto de Lei.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela emissão de Nota Técnica que sugere alterações no Projeto de Lei, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 30 de junho de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-8069 ANO:1990 ART:50 PAR:5° PAR:13 INC:I INC:II INC:III
REGI ART:103 INC:I ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-231 ANO:2016 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-289 ANO:2019 ART:5° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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