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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003149-28.2023.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
SIDNEY MADRUGA
Relator P/ Acórdão
Sessão
10ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
30.06.2023
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE. PROCESSO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO DE MAGISTRADO. IMPUGNAÇÃO DOS DADOS RELATIVOS À PRODUTIVIDADE NÃO PROVIDA NA ORIGEM. INTERESSE INDIVIDUAL. PRETENSÃO DE CONVOLAR O CNJ EM INSTÂNCIA RECURSAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Recurso em Pedido de Providências em que se questiona decisão monocrática que julgou improcedente pedido para anular decisão colegiada proferida pelo Plenário do TJSE que, por maioria de votos, rejeitou a impugnação dos dados relativos à produtividade de Magistrado, para promoção pelo critério de merecimento na seleção para sucessão da vaga de Desembargador.
2. A irresignação da requerente foi devidamente avaliada e enfrentada pelo Pleno do TJSE, de forma que não cabe ao CNJ atuar como instância recursal de pretensões que foram decididas na origem.
3. A pretensão apresentada se circunscreve a mero interesse individual. Conforme estabelecido pelo Enunciado Administrativo CNJ n.º 17/2018, a competência do CNJ é restrita a casos que envolvam interesse geral.
4. A recorrente, em suas razões, limita-se a secundar os argumentos da petição inicial, não apresentando, porém, qualquer elemento novo ou razão jurídica capaz de alterar o entendimento proferido anteriormente.
5. Conforme precedentes do STJ e do CNJ, "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivos suficientes para proferir sua decisão”, razão pela qual a decisão monocrática se amolda de forma adequada ao disposto no art. 25, X do RICNJ.
6. Recurso conhecido, mas que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 30 de junho de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:25 INC:X ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003446-06.2021.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0001134-57.2021.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Inteiro Teor
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