Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0002389-79.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
GIOVANNI OLSSON |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
10ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
30.06.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TJGO. PAD EM DESFAVOR DE DELEGATÁRIO DE SERVIÇO NOTARIAL. INTERVENÇÃO DO CNJ. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
I – O CNJ não é casa revisora de processos administrativos disciplinares instaurados contra delegatários de serviços notariais e registrais no âmbito dos Tribunais de Justiça. Precedentes. II – Salvo caso de patente ilegalidade ou teratologia, ausentes na espécie, não cabe ao CNJ intervir em processos administrativos disciplinares em curso nos Tribunais de Justiça. III – Recurso a que se conhece e se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 30 de junho de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
|
Referências Legislativas |
REGI ART:115 PAR:1° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
|
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0002242-87.2022.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
|
Inteiro Teor |
Download |