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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002389-79.2023.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
GIOVANNI OLSSON
Relator P/ Acórdão
Sessão
10ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
30.06.2023
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TJGO. PAD EM DESFAVOR DE DELEGATÁRIO DE SERVIÇO NOTARIAL. INTERVENÇÃO DO CNJ. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
I – O CNJ não é casa revisora de processos administrativos disciplinares instaurados contra delegatários de serviços notariais e registrais no âmbito dos Tribunais de Justiça. Precedentes.
II – Salvo caso de patente ilegalidade ou teratologia, ausentes na espécie, não cabe ao CNJ intervir em processos administrativos disciplinares em curso nos Tribunais de Justiça.
III – Recurso a que se conhece e se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 30 de junho de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:115 PAR:1° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0002242-87.2022.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Inteiro Teor
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