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Número do Processo |
0000963-03.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
SALISE SANCHOTENE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
10ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
30.06.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (TJPA). EXTRAJUDICIAL. ACUMULAÇÃO PRECÁRIA DE SERVENTIAS DESACUMULADAS ANTES DO TÉRMINO DO CONCURSO PÚBLICO. SITUAÇÃO JÁ APRECIADA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
1. Impugnação à acumulação precária do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Marabá/PA com o Serviço de Notas da Comarca de Marabá/PA. 2. Situação já apreciada nos autos da Consulta n. 0004040-59.2017.2.00.0000, na qual se decidiu que a as serventias-mãe constantes do Edital de Concurso Público n. 1/2015 continuariam sendo ofertadas aos candidatos, aos quais seria lícito acumular, de forma precária, os serviços desacumulados pela Lei Estadual n. 8.472/2017, até a efetiva instalação do serviço destacado. 3. Recurso conhecido e desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 30 de junho de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:236
LEI-8935 ANO:1994 ART:5° ART:26 ART:49 REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' LEST-6881 ANO:2006 ART:12 PAR:3° PAR:4° LEST-8472 ANO:2017 ART:4° |
Precedentes Citados |
STF Classe: ADI - Processo: 2415 - Relator: AYRES BRITTO
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Inteiro Teor |
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