Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0001999-80.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
SALISE SANCHOTENE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
10ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
30.06.2023 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. CONFLITO ACERCA DO RESSARCIMENTO DE VALORES PARA O CUSTEIO DAS DILIGÊNCIAS NO CUMPRIMENTO DE MANDADOS POR OFICIAIS DE JUSTIÇA. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO.
1. composição firmada entre as partes acerca do ressarcimento de valores para o custeio de diligências no cumprimento dos mandados por oficiais de justiça. 2. Necessidade de homologação pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos do art. 10, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 406/2021 c/c art. 25, § 1º, do Regimento Interno. 3. Acordo homologado. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, homologou o acordo, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 30 de junho de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
|
Referências Legislativas |
REGI ART:25 PAR:1° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-406 ANO:2021 ART:10 PAR ÚNICO ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
Download |