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Número do Processo |
0004593-19.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
140ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
06.12.2011 |
Ementa |
RESOLUÇÃO CNJ 81. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CONCURSO. ASSISTENCIA JURÍDICA VOLUNTÁRIA. CONCILIADOR VOLUNTÁRIO. SERVIÇO PRESTADO À JUSTIÇA ELEITORAL. O discrímen adotado pelo art. 7º, incisos VI e VII da Resolução CNJ 81 não é arbitrário, mas valoriza o candidato a partir de critérios razoáveis e conexos com o perfil de servidor público procurado pela Administração. Pedido improcedente.
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Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Lucio Munhoz. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Carlos Alberto. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 6 de dezembro de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
RESOL-81 ART:7 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: ADI Ação Direta de Inconstitucionalidade - Processo: 4178 - Relator: CEZAR PELUSO. |
Inteiro Teor |
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