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Número do Processo |
0000869-70.2012.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
ML – Medida Liminar |
Relator |
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
143ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
13.03.2012 |
Ementa |
A complexidade da matéria versada nestes autos, aliada à escassez de jurisprudência específica em relação ao tema, notadamente de Tribunais Superiores ou do Supremo Tribunal Federal, induzem-me, num juízo de convencimento precário, a CONCEDER liminar para determinar a suspensão de qualquer ato administrativo do TRF da 4ª Região destinado ao preenchimento dos cargos de Juiz Titular da 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul e de Juiz Titular ou Suplente da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, mormente em face da necessidade de realização de estudo mais aprofundado por este Relator, antes de a questão de fundo ser submetida ao Pleno deste Conselho Nacional de Justiça.
Registre-se, outrossim, que o perigo da demora encontra-se evidenciado no fato de que eventual designação de Magistrado vinculado ao Tribunal Requerido para os respectivos cargos das Turmas Recursais pode vir a ocasionar a perda de objeto do presente processo, em detrimento de possível direito defendido pelo Requerente. Com esses fundamentos, DEFIRO a liminar para determinar a suspensão de qualquer ato administrativo do TRF da 4ª Região destinado ao preenchimento dos cargos de Juiz Titular da 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul e de Juiz Titular ou Suplente da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, até julgamento final deste Procedimento de Controle Administrativo (Trecho do voto do Relator) |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - ratificar a liminar, nos termos apresentados pelo Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ney Freitas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de março de 2012.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
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Inteiro Teor |
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