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Número do Processo |
0004952-03.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
NELSON TOMAZ BRAGA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
112ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
14.09.2010 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PREDIDO DE PROVIDENCIAS.
1. Inexistência de vício formal grave, em projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça local, que o submeteu ao crivo do Tribunal Pleno, ad referendum, e através do colhimento de assinaturas dos desembargadores antes do encaminhamento à Assembléia Legislativa. 2. Inexistência de indícios de responsabilidade administrativa disciplinar, por fraude, pelo Presidente do Tribunal, que determinou a retificação da ata de sessão administrativa do Pleno, para especificar o conteúdo das discussões sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Judiciário local. 3. Indeferimento de solicitação para que o CNJ formule nota técnica e recomendação ao Governador do Estado sobre referido projeto de lei, considerando que a recomendação é ato normativo destinado a fim diverso do pretendido pelo requerente, e que o projeto de lei já foi aprovado pela Assembléia Legislativa. Recurso administrativo que se conhece, e a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Ministra Eliana Calmon e Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 14 de setembro de 2010.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
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Referências Legislativas |
REGI ART:102 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Inteiro Teor |
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