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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004952-03.2010.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
NELSON TOMAZ BRAGA
Relator P/ Acórdão
Sessão
112ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
14.09.2010
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PREDIDO DE PROVIDENCIAS.
1. Inexistência de vício formal grave, em projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça local, que o submeteu ao crivo do Tribunal Pleno, ad referendum, e através do colhimento de assinaturas dos desembargadores antes do encaminhamento à Assembléia Legislativa.
2. Inexistência de indícios de responsabilidade administrativa disciplinar, por fraude, pelo Presidente do Tribunal, que determinou a retificação da ata de sessão administrativa do Pleno, para especificar o conteúdo das discussões sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Judiciário local.
3. Indeferimento de solicitação para que o CNJ formule nota técnica e recomendação ao Governador do Estado sobre referido projeto de lei, considerando que a recomendação é ato normativo destinado a fim diverso do pretendido pelo requerente, e que o projeto de lei já foi aprovado pela Assembléia Legislativa.
Recurso administrativo que se conhece, e a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Ministra Eliana Calmon e Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 14 de setembro de 2010.”
Inform. Complement.:
Vide Ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:102 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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