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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004609-70.2011.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
NEVES AMORIM
Relator P/ Acórdão
Sessão
140ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
06.12.2011
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PEDIDO PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. O conhecimento de pedido para a expedição de ordem para que o Presidente do Tribunal e seu Corregedor cumpram a ordem exarada em Mandado de Segurança refoge à competência constitucionalmente fixada a este Conselho.
2. Na esteira de diversos precedentes desta Casa, a prévia judicialização constitui óbice intransponível para análise de mérito.
3. Recurso conhecido, porque tempestivo, mas, no mérito, improvido.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso e determinou o envio de cópias à Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Carlos Alberto. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 6 de dezembro de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 555 - Relator: JORGE MAURIQUE
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 631 - Relator: ALTINO PEDROZO
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003875-90.2009.2.00.0000 - Relator: JORGE HÉLIO
Inteiro Teor
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