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Número do Processo |
0004609-70.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
NEVES AMORIM |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
140ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
06.12.2011 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PEDIDO PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. O conhecimento de pedido para a expedição de ordem para que o Presidente do Tribunal e seu Corregedor cumpram a ordem exarada em Mandado de Segurança refoge à competência constitucionalmente fixada a este Conselho. 2. Na esteira de diversos precedentes desta Casa, a prévia judicialização constitui óbice intransponível para análise de mérito. 3. Recurso conhecido, porque tempestivo, mas, no mérito, improvido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso e determinou o envio de cópias à Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Carlos Alberto. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 6 de dezembro de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 555 - Relator: JORGE MAURIQUE
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 631 - Relator: ALTINO PEDROZO CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003875-90.2009.2.00.0000 - Relator: JORGE HÉLIO |
Inteiro Teor |
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