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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005090-04.2009.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
112ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
14.09.2010
Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Pagamento - Custas - Emolumentos - Registro Microempresa - Lei 9.841/99 - Visto Advogado - Cartório Extrajudicial.
1. O controle realizado por este Conselho deve alinhar-se ao princípio da preservação da autonomia dos Tribunais.
2. É preciso que o requerente proponha suas pretensões primeiramente na Corte requerida. Não se pode admitir que o Conselho Nacional de Justiça se torne instância originária de solução de conflitos administrativos individuais, antes mesmo da tentativa de solucionar o problema no órgão competente para fiscalizar as Serventias Extrajudiciais.
3. Recurso desprovido.
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Ministra Eliana Calmon e Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 14 de setembro de 2010.”
Inform. Complement.:
Vide Ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 620 - Relator: ANTONIO UMBERTO
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 200710000013044 - Relator: ALTINO PEDROZO
Inteiro Teor
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