Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0005090-04.2009.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
112ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
14.09.2010 |
Ementa |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Pagamento - Custas - Emolumentos - Registro Microempresa - Lei 9.841/99 - Visto Advogado - Cartório Extrajudicial.
1. O controle realizado por este Conselho deve alinhar-se ao princípio da preservação da autonomia dos Tribunais. 2. É preciso que o requerente proponha suas pretensões primeiramente na Corte requerida. Não se pode admitir que o Conselho Nacional de Justiça se torne instância originária de solução de conflitos administrativos individuais, antes mesmo da tentativa de solucionar o problema no órgão competente para fiscalizar as Serventias Extrajudiciais. 3. Recurso desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Ministra Eliana Calmon e Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 14 de setembro de 2010.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
|
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 620 - Relator: ANTONIO UMBERTO
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 200710000013044 - Relator: ALTINO PEDROZO |
Inteiro Teor |
Download |