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Número do Processo |
0003891-10.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
112ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
14.09.2010 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - RECURSO ADMINISTRATIVO - Resolução 102/CJF - Melhoria Prestação Jurisdicional - Criação - Vara Federal - Comarca Araguari/MG – COMPETÊNCIA DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. conquanto inegável o caráter coletivo do interesse defendido pelo requerente, a distribuição das Varas Federais criadas pela Lei 12.011/2009 compete ao Conselho da Justiça Federal. 2. Competência do Conselho da Justiça Federal para realizar os estudos técnicos e expedir normas relacionadas ao sistema de administração judiciária da Justiça Federal, conforme inciso III, do art.5º, da Lei nº 11.798/2008. 3. Recurso administrativo improvido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Ministra Eliana Calmon e Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 14 de setembro de 2010.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
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Referências Legislativas |
LEI-11798 ANO:2008 ART:5 INC:3
LEI-12011 ANO:2009 RESOL-102 ORGAO:'CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL' |
Inteiro Teor |
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