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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003891-10.2010.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
112ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
14.09.2010
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - RECURSO ADMINISTRATIVO - Resolução 102/CJF - Melhoria Prestação Jurisdicional - Criação - Vara Federal - Comarca Araguari/MG – COMPETÊNCIA DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. conquanto inegável o caráter coletivo do interesse defendido pelo requerente, a distribuição das Varas Federais criadas pela Lei 12.011/2009 compete ao Conselho da Justiça Federal.
2. Competência do Conselho da Justiça Federal para realizar os estudos técnicos e expedir normas relacionadas ao sistema de administração judiciária da Justiça Federal, conforme inciso III, do art.5º, da Lei nº 11.798/2008.
3. Recurso administrativo improvido.
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Ministra Eliana Calmon e Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 14 de setembro de 2010.”
Inform. Complement.:
Vide Ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-11798 ANO:2008 ART:5 INC:3
LEI-12011 ANO:2009
RESOL-102 ORGAO:'CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL'
Inteiro Teor
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