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Número do Processo |
0001956-32.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
MARCELO NEVES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
106ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
01.06.2010 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. Pedido de Providências. Oficiais de Justiça "ad hoc". Convocação por magistrados. Comarcas do interior. Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Prazo para afastamento dos convocados. Impossibilidade. Inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça. Cumprimento de metas em andamento. Recurso improvido. Deve ser negado provimento a recurso contra decisão que não conheceu de pedido de determinação de prazo para que o TJPA proceda à substituição de Oficiais de Justiça convocados "ad hoc" dentre servidores municipais, por se tratar de questão a ser solucionada com o acompanhamento da Corregedoria Nacional de Justiça, a qual operou Inspeção no Tribunal requerido e aprovou o plano de metas para a solução das irregularidades encontradas. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Milton Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 1 de junho de 2010.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
SUM-283 ORGAO:'SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL'
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Inteiro Teor |
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