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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001956-32.2010.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
MARCELO NEVES
Relator P/ Acórdão
Sessão
106ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
01.06.2010
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. Pedido de Providências. Oficiais de Justiça "ad hoc". Convocação por magistrados. Comarcas do interior. Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Prazo para afastamento dos convocados. Impossibilidade. Inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça. Cumprimento de metas em andamento. Recurso improvido. Deve ser negado provimento a recurso contra decisão que não conheceu de pedido de determinação de prazo para que o TJPA proceda à substituição de Oficiais de Justiça convocados "ad hoc" dentre servidores municipais, por se tratar de questão a ser solucionada com o acompanhamento da Corregedoria Nacional de Justiça, a qual operou Inspeção no Tribunal requerido e aprovou o plano de metas para a solução das irregularidades encontradas.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Milton Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 1 de junho de 2010.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
SUM-283 ORGAO:'SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL'
Inteiro Teor
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