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Número do Processo |
0006252-97.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
117ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
23.11.2010 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONCURSO. DUPLICIDADE DE RESPOSTAS. PROVA OBJETIVA. ATO NORMATIVO. COMISSÃO DE EFICIÊNCIA OPERACIONAL E GESTÃO DE PESSOAS.
1. Há precedente do Plenário do CNJ no sentido de não reconhecer a necessidade de anulação de questão com duplicidade de respostas. 2. O pedido de normatização de concursos públicos no âmbito do Poder Judiciário merece a avaliação da conveniência e oportunidade pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas. 3. Arquivamento com remessa à Comissão. 4. Recurso Administrativo desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministra Eliana Calmon, Milton Nobre, Paulo Tamburini e Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 23 de novembro de 2010.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
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Referências Legislativas |
RESOL-75 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003694-55.2010.2.00.0000 - Relator: WALTER NUNES
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Inteiro Teor |
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