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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006252-97.2010.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
117ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
23.11.2010
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONCURSO. DUPLICIDADE DE RESPOSTAS. PROVA OBJETIVA. ATO NORMATIVO. COMISSÃO DE EFICIÊNCIA OPERACIONAL E GESTÃO DE PESSOAS.
1. Há precedente do Plenário do CNJ no sentido de não reconhecer a necessidade de anulação de questão com duplicidade de respostas.
2. O pedido de normatização de concursos públicos no âmbito do Poder Judiciário merece a avaliação da conveniência e oportunidade pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas.
3. Arquivamento com remessa à Comissão.
4. Recurso Administrativo desprovido.
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministra Eliana Calmon, Milton Nobre, Paulo Tamburini e Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 23 de novembro de 2010.”
Inform. Complement.:
Vide Ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-75 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003694-55.2010.2.00.0000 - Relator: WALTER NUNES
Inteiro Teor
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