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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000226-49.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
LEOMAR BARROS
Relator P/ Acórdão
Sessão
126ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
10.05.2011
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. OFERECIMENTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DAS VAGAS DAS NOVAS VARAS PARA CONCURSO INTERNO DE REMOÇÃO E 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA NOVOS CONCURSADOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. A publicação do Edital de Concurso n. 01/2009 prevendo que se destinava à formação de cadastro de reserva e ao provimento de cargos a serem criados, fixando a exigência de código de opção ao Quadro de Pessoal/Localidade, criou legítima expectativa em relação ao procedimento a ser adotado para o provimento das vagas.
2. A realização de concurso de remoção para o preenchimento de todas as vagas do quadro do TRF da 4ª Região, antes da publicação do Edital n. 01/2009, a realização de 5 (cinco) certames de remoção no ano de 2010, bem como o fato de que as vagas das novas Varas Federais estão sendo preenchidas 50% (cinqüenta por cento) pela nomeação dos candidatos aprovados e 50% (cinqüenta por cento) pelos classificados em prévio concurso de remoção, afasta a alegação da existência de ilegalidade na forma de provimento de cargos novos pelo Tribunal requerido. Alteração de entendimento firmado no PCA n. 0007827-43.2010.2.00.0000, na apreciação da medida liminar.
3. O interesse individual dos servidores do quadro do TRF da 4ª Região não pode sobrepor-se ao princípio da segurança jurídica e ao da autonomia conferida aos Tribunais pela Constituição Federal/88 (art. 96, inc. I, “a”) para organizarem seus serviços jurisdicionais e administrativos.
4. Pedido que se julga improcedente.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por maioria, julgou improcedente os pedidos, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ministro Ives Gandra, Walter Nunes e José Adonis. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Cezar Peluso e Ministra Eliana Calmon. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 10 de maio de 2011.”
Inform. Complement.:
Vide Ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000980-93.2008.2.00.0000 - Relator: RUI STOCO
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 2743-61.2010.2.00.0000 - Relator p/ acórdão: WALTER NUNES
STF Classe: MS - Processo: 29462 - Relator: GILMAR MENDES
Inteiro Teor
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