logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003171-43.2010.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Relator P/ Acórdão
Sessão
106ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
01.06.2010
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE SERVIDOR AINDA EM CURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE RECONHECE A INEXISTÊNCIA DE INTERESSE SUPRAINDIVIDUAL E A INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO PLEITO EM RAZÃO DE DECISÕES REITERADAS DO PELANÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Fundamentos da decisão monocrática que não foram suficientemente atacados não ensejam reforma do decisum.
A existência de ato normativo do Conselho Nacional de Justiça sobre determinada matéria restringe os Conselhos da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho à regulamentação da mesma matéria em conformidade com as premissas delineadas pelo CNJ.
II – Refoge à competência do Conselho Nacional de Justiça o conhecimento de questões de cunho individual e que não repercutam de forma geral em nossa sociedade e no próprio âmago do Poder Judiciário pátrio. Precedentes do Conselho Nacional de Justiça.
III – O procedimento de Revisão Disciplinar não alcança os processos disciplinares de serventuários do Poder Judiciário. Abarca, ex vi do art. 103-B, § 4º, inciso V, da Constituição Federal, os procedimentos disciplinares de juízes e membros dos Tribunais. Assim, é inviável, a priori, a revisão de atos administrativos do procedimento disciplinar ainda em curso, no caso dos servidores
IV – Recurso a que se nega provimento
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, circunstancialmente, o Conselheiro Nelson Tomaz Braga e, justificadamente, o Conselheiro Milton Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 1 de junho de 2010.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103-B PAR:4 INC:V
REGI ART:82 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PA - Processo Administrativo - Processo: 625 - Relator: GELSON DE AZEVEDO
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 573 - Relator: GELSON DE AZEVEDO
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Corregedoria - Processo: 24 - Relator: PÁDUA RIBEIRO
Inteiro Teor
Download