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Número do Processo |
0003171-43.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
FELIPE LOCKE CAVALCANTI |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
106ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
01.06.2010 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE SERVIDOR AINDA EM CURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE RECONHECE A INEXISTÊNCIA DE INTERESSE SUPRAINDIVIDUAL E A INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO PLEITO EM RAZÃO DE DECISÕES REITERADAS DO PELANÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – Fundamentos da decisão monocrática que não foram suficientemente atacados não ensejam reforma do decisum. A existência de ato normativo do Conselho Nacional de Justiça sobre determinada matéria restringe os Conselhos da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho à regulamentação da mesma matéria em conformidade com as premissas delineadas pelo CNJ. II – Refoge à competência do Conselho Nacional de Justiça o conhecimento de questões de cunho individual e que não repercutam de forma geral em nossa sociedade e no próprio âmago do Poder Judiciário pátrio. Precedentes do Conselho Nacional de Justiça. III – O procedimento de Revisão Disciplinar não alcança os processos disciplinares de serventuários do Poder Judiciário. Abarca, ex vi do art. 103-B, § 4º, inciso V, da Constituição Federal, os procedimentos disciplinares de juízes e membros dos Tribunais. Assim, é inviável, a priori, a revisão de atos administrativos do procedimento disciplinar ainda em curso, no caso dos servidores IV – Recurso a que se nega provimento |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, circunstancialmente, o Conselheiro Nelson Tomaz Braga e, justificadamente, o Conselheiro Milton Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 1 de junho de 2010.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103-B PAR:4 INC:V
REGI ART:82 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PA - Processo Administrativo - Processo: 625 - Relator: GELSON DE AZEVEDO
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 573 - Relator: GELSON DE AZEVEDO CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Corregedoria - Processo: 24 - Relator: PÁDUA RIBEIRO |
Inteiro Teor |
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