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Número do Processo |
0007026-10.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
ATO - Ato Normativo |
Subclasse Processual |
Relator |
MAURO PEREIRA MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
18ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
15.12.2023 |
Ementa |
RATIFICAÇÃO DE DECISÃO. RESOLUÇÃO CNJ 487/2023. POLÍTICA ANTIMANICOMIAL. CENÁRIO DE DIFICULDADES PRÁTICAS VIVENCIADO PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA PARA A EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DEFERIMENTO DA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PREVISTOS NA NORMA DESTE CONSELHO POR MAIS 3 (TRÊS) MESES.
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Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, referendou a decisão de Id. 5377742, que deferiu o pedido de prorrogação dos prazos previstos na Resolução CNJ 487/2023 (arts. 16, 17 e 18), por mais 3 (três) meses, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de dezembro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:XI ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-487 ANO:2023 ART:16, 17 E 18 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Vide |
ADPF 1076/DF STF - MIN. EDSON FACHIN
ADI 7566/DF STF - MIN. EDSON FACHIN MS 39747/RJ STF - MIN. FLÁVIO DINO |
Inteiro Teor |
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