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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007699-37.2021.2.00.0000
Classe Processual
PAD - Processo Administrativo Disciplinar
Subclasse Processual
QO – Questão de Ordem
Relator
MAURO PEREIRA MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
18ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
15.12.2023
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO EM DESFAVOR DE MAGISTRADO SEM AFASTAMENTO CAUTELAR. PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR 140 DIAS. MEDIDA NECESSÁRIA PARA A REGULAR CONCLUSÃO DO FEITO. ART. 14, § 9º, DA RESOLUÇÃO CNJ 135/2011. PRECEDENTES. PRORROGAÇÃO APROVADA.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do PAD por mais 2 períodos retroativos e sucessivos de 140 dias, a contar de 22/4/2023, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de dezembro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:45-A INC:I ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ - Classe: QO - Questão de Ordem em PAD - Processo Administrativo Disciplinar - 0000074-15.2022.2.00.0000 - Relator: Salise Sanchotene
Inteiro Teor
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