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Número do Processo |
0007699-37.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAD - Processo Administrativo Disciplinar |
Subclasse Processual |
QO – Questão de Ordem |
Relator |
MAURO PEREIRA MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
18ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
15.12.2023 |
Ementa |
QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO EM DESFAVOR DE MAGISTRADO SEM AFASTAMENTO CAUTELAR. PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR 140 DIAS. MEDIDA NECESSÁRIA PARA A REGULAR CONCLUSÃO DO FEITO. ART. 14, § 9º, DA RESOLUÇÃO CNJ 135/2011. PRECEDENTES. PRORROGAÇÃO APROVADA. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do PAD por mais 2 períodos retroativos e sucessivos de 140 dias, a contar de 22/4/2023, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de dezembro de 2023.
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Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:45-A INC:I ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ - Classe: QO - Questão de Ordem em PAD - Processo Administrativo Disciplinar - 0000074-15.2022.2.00.0000 - Relator: Salise Sanchotene
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Inteiro Teor |
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