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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003681-02.2023.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
VIEIRA DE MELLO FILHO
Relator P/ Acórdão
Sessão
2ª Sessão Virtual Extraordinária de 2023
Data de Julgamento
19.12.2023
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO.TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. PORTARIA EXPEDIDA PELA JUÍZA DIRETORA DO FÓRUM QUE DESIGNOU MAGISTRADO PARA JUÍZO DE ESPECIALIDADE DIVERSA A FIM DE GARANTIR A MANUTENÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM UNIDADES JUDICIAIS. PRESENÇA DE INTERESSE PÚBLICO. POSSIBILIDADE PREVISTA NA LEI LOCAL. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DOS TRIBUNAIS PARA DELIBERAR SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO INTERNA.
1. Recurso em Procedimento de Controle Administrativo que se questiona decisão monocrática que não conheceu do pedido formulado na inicial.
2. Não compete ao CNJ analisar procedimentos de designação de magistrados, a menos que haja flagrante ilegalidade, uma vez que compete aos Tribunais dispor sobre o funcionamento de suas unidades judiciárias e administrativas, bem como organizar suas secretarias e serviços auxiliares Precedentes do CNJ.
3.A presença de interesse público afasta o alegado intuito punitivo dos atos de designação de magistrados, que contam com a presunção de legalidade e legitimidade, até que se prove o contrário. Precedentes do CNJ.
4. Recurso conhecido e não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante da Câmara dos Deputados. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 19 de dezembro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:93 ART:VIII
LEI-8.069 ANO:1990 ART:28 PAR:6° INC:III
REGI-135 ANO:2011 ART:25 INC:X ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-106 ANO:2010
PROV-36 ANO:2014 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'
REC-1° ANO:2005 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
LEST-19.784 ANO:1999 ART:2° ART:50 PAR:1° ART:102 INC:VIII ORGAO:'ESTADO DO CEARÁ'

Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: - 0008146-25.2021.2.00.0000 - Relator: SIDNEY MADRUGA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000372-70.2023.2.00.0000 - Relator: JOÃO PAULO SCHOUCAIR
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003608-50.2011.2.00.0000 - Relator: GILBERTO MARTINS
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002851-46.2017.2.00.0000 - Relator: ANDRÉ LUIZ GUIMARÃES GODINHO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003013-41.2017.2.00.0000 - Relator: ARNALDO HOSSEPIAN
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0001032-45.2015.2.00.0000 - Relator: IRACEMA DO VALE
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