Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0001988-80.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
LUIS FELIPE SALOMÃO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
17ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
01.12.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. INSATISFAÇÃO COM O CONTEÚDO DE DECISÃO JUDICIAL QUE EXTINGUIU INCIDENTE DE PRECATÓRIO. ALEGAÇÕES DE CUNHO JURISDICIONAL. MATÉRIA NÃO AFETA À COMPETÊNCIA DO CNJ. AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE DESVIO DISCIPLINAR. RECURSO ADMINISTRATIVO NÃO PROVIDO.
1. As alegações da parte envolvem a análise do acerto ou não de decisões judiciais, classificando-se como matéria estritamente jurisdicional. Em tais casos, deve a parte valer-se dos meios processuais adequados, não cabendo a intervenção do Conselho Nacional de Justiça. 2. A correção de eventual equívoco jurídico do magistrado na condução do processo deve ser requerida pela via jurisdicional. O CNJ, cuja competência está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não pode intervir em decisão judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade, porquanto a matéria aqui tratada não se insere em nenhuma das previstas no art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal. 3. Recurso administrativo não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 1º de dezembro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
|
Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4°
|
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0000695-92.2022.2.00.0814 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA |
Inteiro Teor |
Download |