Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0003259-27.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
VIEIRA DE MELLO FILHO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
18ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
15.12.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO (GECJ). SITUAÇÃO PERSONALÍSSIMA. COBRANÇA DE VERBA REMUNERATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO COMO INSTÂNCIA RECURSAL DAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS DOS TRIBUNAIS E CONSELHOS.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Pedido para que seja reconhecido o direito de receber a GECJ no período em que o Recorrente atuou como Corregedor. 2.Não compete ao CNJ analisar pretensões de natureza meramente recursal ou originárias de pretensões de cunho eminentemente individuais e de efeito puramente concreto, que se assemelham a uma medida de cobrança de parcelas remuneratórias. Precedentes do CNJ. 3.Recurso conhecido e não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de dezembro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
|
Referências Legislativas |
LEI-13.095 ANO:2015 ART:6º INC:I |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003255-87.2023.2.00.0000 - Relator: GIOVANNI OLSSON
|
Inteiro Teor |
Download |