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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003259-27.2023.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
VIEIRA DE MELLO FILHO
Relator P/ Acórdão
Sessão
18ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
15.12.2023
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO (GECJ). SITUAÇÃO PERSONALÍSSIMA. COBRANÇA DE VERBA REMUNERATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO COMO INSTÂNCIA RECURSAL DAS DECISÕES ADMINISTRATIVAS DOS TRIBUNAIS E CONSELHOS.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Pedido para que seja reconhecido o direito de receber a GECJ no período em que o Recorrente atuou como Corregedor.
2.Não compete ao CNJ analisar pretensões de natureza meramente recursal ou originárias de pretensões de cunho eminentemente individuais e de efeito puramente concreto, que se assemelham a uma medida de cobrança de parcelas remuneratórias. Precedentes do CNJ.
3.Recurso conhecido e não provido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de dezembro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-13.095 ANO:2015 ART:6º INC:I
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003255-87.2023.2.00.0000 - Relator: GIOVANNI OLSSON
Inteiro Teor
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