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Número do Processo |
0005674-80.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
LUÍS ROBERTO BARROSO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
18ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
15.12.2023 |
Ementa |
Pedido de Providências. Recurso Administrativo. “Notícia crime” contra o Corregedor Nacional de Justiça. Ausência de elementos mínimos de infração funcional.
1. O autor não traz ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça qualquer conduta administrativa praticada pelo Corregedor Nacional de Justiça que possa ser enquadrada em hipótese de impedimento ou suspeição, nos termos da legislação processual civil, penal ou administrativa. 2. Decisões contrárias aos interesses da parte não acarretam nódoa de suspeição ou impedimento na atuação de Conselheiro, consoante entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Administrativa. (ASI 2296-19, Rel. Min. Rosa Weber - 10ª Sessão Virtual de 2023) 3. Recurso administrativo a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido o Conselheiro Luis Felipe Salomão. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de dezembro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:115 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em ASI - Arguição de Suspeição e de Impedimento - Processo: 0002296-19.2023.2.00.0000 - Relator: ROSA WEBER
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em ASI - Arguição de Suspeição e de Impedimento - Processo: 0006913-32.2017.2.00.0000 - Relator: DIAS TOFFOLI |
Inteiro Teor |
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