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Número do Processo |
0005327-47.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
ML – Medida Liminar |
Relator |
JOÃO PAULO SCHOUCAIR |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
16ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
17.11.2023 |
Ementa |
RATIFICAÇÃO DE DECISÃO LIMINAR EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIDORES. AFASTAMENTO DO CRITÉRIO DE REGIONALIZAÇÃO. CONTRARIEDADE AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. LIMINAR DEFERIDA. SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO DO EDITAL DE RETIFICAÇÃO.
1. A alteração promovida pelo TJMG por meio do Edital de Retificação n.º 1/2022 foi além da decisão deste Conselho no PCA n.º 0002978-71.2023.2.00.0000, pois alterou indevidamente as regras previamente estabelecidas no regulamento de abertura do certame, em detrimento do princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 2. Necessidade de sustação do ato impugnado até o julgamento final do presente procedimento. 3. Pedido liminar acolhido diante da presença dos pressupostos do artigo 25, inciso XI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 17 de novembro de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:25 INC:XI ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000897-28.2018.2.00.0000 - Relator: ARNALDO HOSSEPIAN
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002978-71.2023.2.00.0000 - Relator: JOÃO PAULO SCHOUCAIR STJ Classe: AgInt no RMS - Processo: 50.959/RS - Relator: Ministro Sérgio Kukina |
Inteiro Teor |
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