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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005327-47.2023.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
ML – Medida Liminar
Relator
JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Relator P/ Acórdão
Sessão
16ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
17.11.2023
Ementa
RATIFICAÇÃO DE DECISÃO LIMINAR EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIDORES. AFASTAMENTO DO CRITÉRIO DE REGIONALIZAÇÃO. CONTRARIEDADE AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. LIMINAR DEFERIDA. SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO DO EDITAL DE RETIFICAÇÃO.
1. A alteração promovida pelo TJMG por meio do Edital de Retificação n.º 1/2022 foi além da decisão deste Conselho no PCA n.º 0002978-71.2023.2.00.0000, pois alterou indevidamente as regras previamente estabelecidas no regulamento de abertura do certame, em detrimento do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
2. Necessidade de sustação do ato impugnado até o julgamento final do presente procedimento.
3. Pedido liminar acolhido diante da presença dos pressupostos do artigo 25, inciso XI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 17 de novembro de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:25 INC:XI ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0000897-28.2018.2.00.0000 - Relator: ARNALDO HOSSEPIAN
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002978-71.2023.2.00.0000 - Relator: JOÃO PAULO SCHOUCAIR
STJ Classe: AgInt no RMS - Processo: 50.959/RS - Relator: Ministro Sérgio Kukina
Inteiro Teor
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