PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. PRECATÓRIO EXPEDIDO DEPOIS DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL (EC) Nº 62/2009. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS PREVISTOS NO TÍTULO JUDICIAL. TERMO FINAL DE INCIDÊNCIA. NO MOMENTO DO PAGAMENTO DO CRÉDITO, A ATUALIZAÇÃO DA CONTA DEVE GARANTIR A INCIDÊNCIA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS ATÉ A DATA DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. PARECER DO FONAPREC. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 25 DA RESOLUÇÃO CNJ 303/2019. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1 - Pretensão de revisão de cálculo de precatório expedido depois da vigência da EC nº 62/2009.
2 - Em precatório expedido antes da publicação da EC 62/2009, por disposição constitucional, não é possível incidir juros compensatórios depois do dia 9/12/2009, data da sua promulgação; em precatórios expedidos depois da vigência da EC 62/2009, porém, os juros compensatórios devem incidir até o preciso momento da expedição do precatório.
3 - O caput do artigo 25 da Resolução CNJ nº 303/2019 reforça que os juros compensatórios só não incidem depois da expedição do precatório e a previsão complementar do § 1º desse dispositivo diz respeito, tão apenas, aos precatórios expedidos até 09/12/2009, o que não é o caso dos autos.
4 - Depois da vigência da EC 62/2009, a incidência de juros compensatórios em cumprimento de sentença proferida contra a Fazenda Pública em processo de desapropriação é possível se preenchidos os seguintes requisitos: (i) indicação do cômputo desses juros no título judicial; e (ii) obediência ao limite temporal consistente na data de expedição do precatório.
5 - A condenação ao pagamento de juros moratórios e compensatórios firmada em sentença com trânsito em julgado não impede a incidência dos precedentes qualificados do Supremo Tribunal Federal (STF), ou seja, a fixação do período de incidência de juros não se reveste do manto da coisa julgada, de forma que os juros compensatórios não podem incidir entre a expedição do precatório e o seu efetivo pagamento, ainda que a expedição tenha ocorrido antes da promulgação da EC nº 62/2009, e os juros moratórios não devem incidir, também a partir da expedição do precatório, sobre as parcelas adimplidas no prazo estipulado no requisitório.
6 - Pedido julgado procedente.
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