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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007756-41.2010.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARCELO NOBRE
Relator P/ Acórdão
Sessão
141ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
14.02.2012
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. OFERTA DE VAGA EM PROVIMENTO INICIAL PARA OPÇÃO DOS MAGISTRADOS DA MESMA COMARCA. CANCELAMENTO DO EDITAL PELO TRIBUNAL. ALEGADO CUMPRIMENTO DE DECISÃO DO CNJ.
1. A opção ou transferência do magistrado da mesma comarca para as vagas abertas não encontra nenhum obstáculo legal, desde que depois seja oportunizada remoção aberta a todos os magistrados interessados.
2. o Tribunal não pode negar vigência ao dispositivo da LOJE, indeferindo o pedido de opção da magistrada e deferir, na mesma ocasião, pedido de outros magistrados, agindo em desacordo com os princípios da isonomia e da impessoalidade.
Recurso recebido e provido.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vasi Werner e Jorge Hélio Chaves de Oliveira. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 14 de fevereiro de 2012.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
EC-10.845 ANO:2007 ART:22 ORGAO:'Bahia (BAHIA)'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006126-47.2010.2.00.0000 - Relator: MARCELO NOBRE
Inteiro Teor
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