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Número do Processo |
0007756-41.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCELO NOBRE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
141ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
14.02.2012 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. OFERTA DE VAGA EM PROVIMENTO INICIAL PARA OPÇÃO DOS MAGISTRADOS DA MESMA COMARCA. CANCELAMENTO DO EDITAL PELO TRIBUNAL. ALEGADO CUMPRIMENTO DE DECISÃO DO CNJ.
1. A opção ou transferência do magistrado da mesma comarca para as vagas abertas não encontra nenhum obstáculo legal, desde que depois seja oportunizada remoção aberta a todos os magistrados interessados. 2. o Tribunal não pode negar vigência ao dispositivo da LOJE, indeferindo o pedido de opção da magistrada e deferir, na mesma ocasião, pedido de outros magistrados, agindo em desacordo com os princípios da isonomia e da impessoalidade. Recurso recebido e provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vasi Werner e Jorge Hélio Chaves de Oliveira. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 14 de fevereiro de 2012.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
EC-10.845 ANO:2007 ART:22 ORGAO:'Bahia (BAHIA)'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006126-47.2010.2.00.0000 - Relator: MARCELO NOBRE |
Inteiro Teor |
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