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Número do Processo |
0007745-12.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
NELSON TOMAZ BRAGA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
122ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
15.03.2011 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO DE TRIBUNAL. MAGISTRADOS ELEGÍVEIS. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 102 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979. RECUSA AO CARGO. IMPOSSIBILIDADE DE REELEIÇÃO DO MAGISTRADO. A disputa de cargo de direção é ato de vontade do próprio magistrado, podendo o Desembargador que figure entre os elegíveis recusar qualquer dos cargos em disputa, na forma do disposto no Artigo 102 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979. Contudo, quando o próprio Magistrado afirma que, apesar de inicialmente pretender se candidatar apenas a determinado cargo, posteriormente, aceitou participar da eleição para os demais cargos de direção, não há como se cogitar da nulidade do pleito. Havendo expressa vedação legal à reeleição, o magistrado que esteja exercendo determinado cargo de direção, para o qual foi eleito, somente poderá concorrer, no pleito subsequente, aos demais cargos em disputa e, sendo derrotado nesses escrutínios, restando em disputa apenas o cargo que já ocupa, estará alijado do processo de escolha.
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Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ministro Ives Gandra e Leomar Barros. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Neves. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 15 de março de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
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Referências Legislativas |
LCP-75 ANO:1979 ART:102
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Precedentes Citados |
STF Classe: QO NA ADI - Processo: 841 - Relator: CARLOS VELLOSO
STF Classe: MC NA ADI - Processo: 1152 - Relator: CELSO DE MELLO STF Classe: MC NA ADI - Processo: 1385 - Relator: NÉRI DA SILVEIRA STF Classe: ADI - Processo: 1422 - Relator: ILMAR GALVÃO STF Classe: ADI - Processo: 1503 - Relator: MAURÍCIO CORRÊA STF Classe: MC NA ADI - Processo: 2370 - Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE STF Classe: ADI - Processo: 3566 - Relator: JOAQUIM BARBOSA - Relator p/ acórdão: CEZAR PELUSO STF Classe: MS - Processo: 20911 - Relator: OCTÁVIO GALLOTTI |
Inteiro Teor |
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