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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002225-37.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
ML – Medida Liminar
Relator
NELSON TOMAZ BRAGA
Relator P/ Acórdão
Sessão
130ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
05.07.2011
Ementa
"Considerando que a decisão final no PP 0005116-65.2010.2.00.0000, de relatoria do Ministro Ives Gandra, determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ‘tome as providências necessárias à devolução à Administração do pagamento indevido de ATS completado no período de janeiro de 2005 a maio de 2006’, e considerando que neste PCA está-se discutindo a regularidade da devolução dos valores, em razão da inexistência de intimação pessoal dos magistrados condenados à devolução, defiro a concessão do pedido de liminar para que a cobrança da devolução dos valores seja suspensa, até que o mérito destes autos seja julgado."
(Decisão do Relator concessiva de liminar)
  
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar deferida, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 5 de julho de 2011."
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0005116-65.2010.2.00.0000 - Relator: IVES GANDRA
Inteiro Teor
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