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Número do Processo |
0002225-37.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
ML – Medida Liminar |
Relator |
NELSON TOMAZ BRAGA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
130ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
05.07.2011 |
Ementa |
"Considerando que a decisão final no PP 0005116-65.2010.2.00.0000, de relatoria do Ministro Ives Gandra, determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ‘tome as providências necessárias à devolução à Administração do pagamento indevido de ATS completado no período de janeiro de 2005 a maio de 2006’, e considerando que neste PCA está-se discutindo a regularidade da devolução dos valores, em razão da inexistência de intimação pessoal dos magistrados condenados à devolução, defiro a concessão do pedido de liminar para que a cobrança da devolução dos valores seja suspensa, até que o mérito destes autos seja julgado."
(Decisão do Relator concessiva de liminar) |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar deferida, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 5 de julho de 2011." |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0005116-65.2010.2.00.0000 - Relator: IVES GANDRA |
Inteiro Teor |
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