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Número do Processo |
0002231-44.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
WALTER NUNES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
130ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
05.07.2011 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. INÉPCIA DA INICIAL. MATÉRIA JUDICIALIZADA. INCOMPETÊNCIA DO CNJ. ARQUIVAMENTO LIMINAR. IMPROVIMENTO.
1. A petição em que há incongruência entre os fundamentos apresentados e o pedido formulado, apresenta-se inepta, pois impossibilita saber-se qual é a efetiva pretensão que se quer tutelar, pelo que se impõe o indeferimento in limine. 2. Ainda que não reconhecida a inpécia da exordial, os fundamentos apresentados revelam a insatisfação quanto à distribuição relativa a exceção de suspeição suscitada em processo judicial, manifestada por meio da interposição de mandado de segurança e, em sequência, de agravo de instrumento, de modo que, com o pleito, tem-se o afã de que seja revisada decisão judicial, situação que não pode passar pelo patrulhamento do Conselho Nacional de Justiça. Precedentes do CNJ. 3. Decisão de arquivamento nos termos do artigo 25, incisos X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, mantida, com consequente improvimento da pretensão recursal. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos propostos pelo Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 5 de julho de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
ANO:2009 REGI ART:25 INC:10 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
LEI-5869 ANO:1973 ART:295 PAR:único INC:2 |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0000295-86.2008.2.00.0000 - Relator: FELIPE LOCKE
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003483-53.2009.2.00.0000 - Relator: MORGANA RICHA CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003875-90.2009.2.00.0000 - Relator: JORGE HÉLIO |
Inteiro Teor |
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