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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000063-69.2011.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Relator P/ Acórdão
Sessão
135ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
27.09.2011
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - TJBA - PROVIMENTO DE CARGOS PREVISTOS PELA LEI 10.845/07 - OUTRAS MEDIDAS INFENSAS AO CONTROLE DA LEGALIDADE PELO CNJ - IMPROCEDÊNCIA.
1. Em nome da garantia constitucional da celeridade processual e desprezando os limites de gastos estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Requerente postula a nomeação de Desembargadores, a realização de concurso de Juiz, a determinação de convênio do TJBA com o Governo do Estado para aporte financeiro, a elaboração de plano e custeio de reforma e ampliação de prédios da Justiça Baiana e a transformação de Fórum em Museu, em abrangente pedido de reforma do Judiciário da Bahia.
2. Causa espécie o pedido, por refugir da competência do CNJ tão ampla intervenção no Judiciário daquele Estado, a par da fundamentação distorcida do pleito, atribuindo ao Conselho descaso pelas condições de trabalho do TJBA, quando a realidade constatada no "Justiça em Números" é o desempenho insatisfatório daquele Tribunal por deficiências gerenciais.
3. Surpreende ainda mais a assertiva do Requerente, no sentido de que contrata advogado para assessorá-lo na elaboração de sentenças, em verdadeira terceirização do ofício judicante.
4. Hipótese de indeferimento dos pleitos, com extração de cópia do processo e remessa à Corregedoria Nacional de Justiça, para apuração da conduta do Requerente quanto à delegação de jurisdição.
Pedido de providências improcedente.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, determinando o envio da decisão à Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Lucio Munhoz e Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 27 de setembro de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:5 INC:LXXVIII
ANO:1988 CF ART:37 INC:II
ANO:1988 CF ART:96 INC:I LET:b
ANO:1988 CF ART:103 PAR:4 PAR:5
ANO:1988 CF ART:169
LCP-101 ANO:2000
RESOL-60 ANO:2008 ART:2 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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