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Número do Processo |
0000063-69.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
135ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
27.09.2011 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - TJBA - PROVIMENTO DE CARGOS PREVISTOS PELA LEI 10.845/07 - OUTRAS MEDIDAS INFENSAS AO CONTROLE DA LEGALIDADE PELO CNJ - IMPROCEDÊNCIA.
1. Em nome da garantia constitucional da celeridade processual e desprezando os limites de gastos estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Requerente postula a nomeação de Desembargadores, a realização de concurso de Juiz, a determinação de convênio do TJBA com o Governo do Estado para aporte financeiro, a elaboração de plano e custeio de reforma e ampliação de prédios da Justiça Baiana e a transformação de Fórum em Museu, em abrangente pedido de reforma do Judiciário da Bahia. 2. Causa espécie o pedido, por refugir da competência do CNJ tão ampla intervenção no Judiciário daquele Estado, a par da fundamentação distorcida do pleito, atribuindo ao Conselho descaso pelas condições de trabalho do TJBA, quando a realidade constatada no "Justiça em Números" é o desempenho insatisfatório daquele Tribunal por deficiências gerenciais. 3. Surpreende ainda mais a assertiva do Requerente, no sentido de que contrata advogado para assessorá-lo na elaboração de sentenças, em verdadeira terceirização do ofício judicante. 4. Hipótese de indeferimento dos pleitos, com extração de cópia do processo e remessa à Corregedoria Nacional de Justiça, para apuração da conduta do Requerente quanto à delegação de jurisdição. Pedido de providências improcedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, determinando o envio da decisão à Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Lucio Munhoz e Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 27 de setembro de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:5 INC:LXXVIII
ANO:1988 CF ART:37 INC:II ANO:1988 CF ART:96 INC:I LET:b ANO:1988 CF ART:103 PAR:4 PAR:5 ANO:1988 CF ART:169 LCP-101 ANO:2000 RESOL-60 ANO:2008 ART:2 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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