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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002838-57.2011.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
133ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
30.08.2011
Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. ENQUADRAMENTO. OFICIAL DE JUSTIÇA. AVALIADOR GERAL E DEPOSITÁRIO PÚBLICO.
1. A Lei 5.545/2002 do Estado do Piauí dispõe que o cargo de Oficial de Justiça e Avaliador é privativo de portador de curso superior, integrando a carreira de Analista Judiciário. Os requerentes jamais integraram a carreira de Oficial de Justiça, mas de Avaliador Geral, cargo este transformado em Técnico Judiciário.
2. A estruturação das carreiras do Poder Judiciário, criação e extinção de cargos, é matéria submetida ao Princípio da Reserva Legal, nos termos do disposto no art. 96, II, alínea “b” da Constituição Federal, o que impede a atuação do CNJ no sentido de transformar os cargos de Técnico nos quais os requerentes ingressaram em cargos de Analista.
3. O reenquadramento de servidores se dá por ato emanado de autoridade legislativa, em cuja atividade o CNJ não se imiscui, exceto ao exercer o controle de constitucionalidade incidental de lei. No caso ora analisado, não se observa qualquer ilegalidade nos atos administrativos praticados pelo Tribunal a ensejar o controle por parte do CNJ, além de inexistirem evidências de inconstitucionalidade nos dispositivos legais em exame.
4. Pedido julgado improcedente.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 30 de agosto de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:34
ANO:1988 CF ART:96 ART:II ART:b
LCP-115 ANO:2008
LEI-5869 ANO:1973 ART:143
LEI-5545 ANO:2002
RESOL-48 ANO:2007 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0002237-56.2008.2.00.0000 - Relator: ANTONIO UMBERTO
Inteiro Teor
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