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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006613-80.2011.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
WELLINGTON SARAIVA
Relator P/ Acórdão
Sessão
143ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
13.03.2012
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONCURSO PÚBLICO PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO. SERVENTIA VAGAS NÃO OFERTADAS EM EDITAL. INCLUSÃO, REPUBLICAÇÃO E REABERTURA DO PRAZO DE INSCRIÇÃO. RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. RESOLUÇÃO CNJ No 81/2009. APLICABILIDADE DA LEI ESTADUAL MAIS BENÉFICA.
1. Pretensão de inclusão de todas as serventias vagas no concurso público de provas e títulos para a outorga de delegações de notas e de registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo edital no 2/2011, e reserva de 10% das vagas em favor das pessoas com deficiência.
2. Revela-se inquestionável a necessidade de republicar o edital, com a inclusão de todas as serventias vagas, à exceção das submetidas a diligência na Corregedoria Nacional de Justiça. Com a finalidade de assegurar a observância dos princípios constitucionais pertinentes aos concursos públicos, sobretudo os da finalidade, da impessoalidade e da isonomia, faz-se indispensável a reabertura do prazo de inscrições.
3. As serventias sub judice devem ser incluídas no certame com expressa advertência de que eventual escolha destas serventias será por conta e risco do(a) candidato(a) aprovado(a), sem direito a reclamação posterior caso o resultado da ação judicial correspondente frustre sua escolha e afete seu exercício na delegação.
4. Devem reservar-se 10% das vagas ofertadas em favor das pessoas com deficiência, nos termos da Lei Estadual no 11.867/95, de Minas Gerais, mais benéfica do que dispõe a Resolução CNJ no 81/2009.
Procedência dos pedidos
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou procedentes os pedidos, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ney Freitas. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 13 de março de 2012.”
Inform. Complement.:
Vide Ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEST-11867 ANO:1995 ART:1 ORGAO:'Minas gerais (MINAS GERAIS)'
RESOL-81 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0004805-40.2011.2.00.0000 - Relator: SÍLVIO ROCHA
Inteiro Teor
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