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Número do Processo |
0003537-48.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
135ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
27.09.2011 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - TJMG - Agravo de Instrumento nº 1.0024.08.199657-1/006 - Lavratura de Acórdão - Desembargador Vencido - Violação - Regimento Interno do TJMG, artigo 83.
Na forma do artigo 83 do Regimento Interno do TJMG, o acórdão será lavrado pelo relator, salvo se vencido in totum, caso em que deverá o vencedor fazê-lo. Neste caso houve apenas o provimento parcial; então, a Relatora não foi vencida totalmente, não se aplicando o disposto nessa norma regimental. Ademais, a Desembargadora Relatora juntou cópia de despacho por ela proferido, no qual determinou a correção do acórdão, conforme pretendido pelo Requerente. Pedido de Providências indeferido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, indeferiu o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Lucio Munhoz e Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 27 de setembro de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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