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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003537-48.2011.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Relator P/ Acórdão
Sessão
135ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
27.09.2011
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - TJMG - Agravo de Instrumento nº 1.0024.08.199657-1/006 - Lavratura de Acórdão - Desembargador Vencido - Violação - Regimento Interno do TJMG, artigo 83.
Na forma do artigo 83 do Regimento Interno do TJMG, o acórdão será lavrado pelo relator, salvo se vencido in totum, caso em que deverá o vencedor fazê-lo. Neste caso houve apenas o provimento parcial; então, a Relatora não foi vencida totalmente, não se aplicando o disposto nessa norma regimental.
Ademais, a Desembargadora Relatora juntou cópia de despacho por ela proferido, no qual determinou a correção do acórdão, conforme pretendido pelo Requerente.
Pedido de Providências indeferido.
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, indeferiu o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Lucio Munhoz e Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 27 de setembro de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Inteiro Teor
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