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Número do Processo |
0005544-61.2021.2.00.0000 |
Classe Processual |
REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
VIEIRA DE MELLO FILHO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
356ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
20.09.2022 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM REVISÃO DISCIPLINAR.
ARQUIVAMENTO DA APURAÇÃO DOS FATOS PELA CORREGEDORIA LOCAL. POSTERIOR RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR SUBMETIDA À CORREGEDORIA NACIONAL, PELOS MESMOS FATOS, JULGADA IMPROCEDENTE. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA PELO PLENÁRIO DO CNJ NO JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO. IDENTIDADE DE FATOS ENTRE A RD E A PRESENTE REVDIS. TENTATIVA DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA, EMBORA INEXISTENTES FATOS NOVOS. 1. A decisão do Corregedor local, no sentido de “não haver necessidade de atuação disciplinar", foi mantida pelo Plenário do CNJ ao examinar o recurso administrativo em Reclamação Disciplinar. 2. Os fatos foram suficientemente examinados pela Corregedoria local, pela Corregedoria Nacional e pelo Plenário do CNJ, no âmbito da RD 0005850-98.2019.2.00.0000. 3. O conhecimento da presente REVDIS só se justificaria diante da existência de fatos novos, o que não ocorreu. 4. Manutenção da decisão de indeferimento de plano da REVDIS. Recurso administrativo conhecido e, no mérito, desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 20 de setembro de 2022. |
Inform. Complement.: | |||
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Inteiro Teor |
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