Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0002837-72.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
133ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
30.08.2011 |
Ementa |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. ENQUADRAMENTO. OFICIAL DE JUSTIÇA. AVALIADOR GERAL E DEPOSITÁRIO PÚBLICO.
1. A Lei 5.545/2002 do Estado do Piauí dispõe que o cargo de Oficial de Justiça e Avaliador é privativo de portador de curso superior, integrando a carreira de Analista Judiciário. Os requerentes jamais integraram a carreira de Oficial de Justiça, mas de Avaliador Geral, cargo este transformado em Técnico Judiciário. 2. A estruturação das carreiras do Poder Judiciário, criação e extinção de cargos, é matéria submetida ao Princípio da Reserva Legal, nos termos do disposto no art. 96, II, alínea “b” da Constituição Federal, o que impede a atuação do CNJ no sentido de transformar os cargos de Técnico nos quais os requerentes ingressaram em cargos de Analista. 3. O reenquadramento de servidores se dá por ato emanado de autoridade legislativa, em cuja atividade o CNJ não se imiscui, exceto ao exercer o controle de constitucionalidade incidental de lei. No caso ora analisado, não se observa qualquer ilegalidade nos atos administrativos praticados pelo Tribunal a ensejar o controle por parte do CNJ, além de inexistirem evidências de inconstitucionalidade nos dispositivos legais em exame. 4. Pedido julgado improcedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 30 de agosto de 2011.”
|
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
|
Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:34
ANO:1988 CF ART:96 INC:II LET:b LCP-115 ANO:2008 LEI-5869 ANO:1973 ART:143 LEI-5545 ANO:2002 RESOL-48 ANO:2007 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0002237-56.2008.2.00.0000 - Relator: ANTONIO UMBERTO |
Inteiro Teor |
Download |