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Número do Processo |
0003376-38.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
TOURINHO NETO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
135ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
27.09.2011 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO N. 3/2008 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. VEDAÇÃO À REMOÇÃO DE SERVIDOR QUE TENHA SOFRIDO PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA OU DE SUSPENSÃO. ILEGALIDADE DO ATO. BIS IN IDEM. SUSTAÇÃO E DESCONTITUIÇÃO.
1. Embora intitulada a petição inicial, pelo requerente, de pedido de providências, o procedimento em que se requer a sustação e a desconstituição de ato administrativo, nos termos do art. 95, I e II, do RICNJ, deve ser autuado como procedimento de controle administrativo. 2. Ilegalidade da exigência de comprovação, pelo servidor, de que não tenha sofrido penalidade de advertência, no último ano, ou de suspensão, nos últimos 3 (três) anos, para requerer remoção, pois a vedação à remoção não se encontra no rol das penalidades disciplinares aplicáveis ao servidor, previstas no art. 127 da Lei 8.112/90 3. Resolução não pode extrapolar a lei, ainda mais para criar penalidade a servidor público, com evidente inocorrência em bis in idem, ante a dupla apenação por um mesmo fato. 4. Procedimento de controle administrativo que se julga procedente, para determinar a sustação da execução do ato e sua revisão, a fim de adequar-se à lei. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Ministra Eliana Calmon. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Lucio Munhoz e Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 27 de setembro de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
SUM-19 ORGAO:'SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL'
REGI ART:95 INC:I INC:II ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' LEI-8112 ANO:1990 ART:36 ART:116 ART:117 ART:127 RESOL-3 ANO:2008 ORGAO:'CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL' |
Precedentes Citados |
STJ Classe: Recurso em Mandado de Segurança/RMS - Processo: 26965/RS - Relator: Min. Napoleão Nunes Maia
TRF 4a Região Classe: Mandado de Segurança/MS - Processo: 2006.04.00.019494-5 - Relator: Valdemar Capeletti TRF 4a Região Classe: Mandado de Segurança/MS - Processo: 2005.04.01.048494-0/RS - Relator: Maria de Fátima Freitas Labarrère |
Inteiro Teor |
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