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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003376-38.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
TOURINHO NETO
Relator P/ Acórdão
Sessão
135ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
27.09.2011
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO N. 3/2008 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. VEDAÇÃO À REMOÇÃO DE SERVIDOR QUE TENHA SOFRIDO PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA OU DE SUSPENSÃO. ILEGALIDADE DO ATO. BIS IN IDEM. SUSTAÇÃO E DESCONTITUIÇÃO.
1. Embora intitulada a petição inicial, pelo requerente, de pedido de providências, o procedimento em que se requer a sustação e a desconstituição de ato administrativo, nos termos do art. 95, I e II, do RICNJ, deve ser autuado como procedimento de controle administrativo.
2. Ilegalidade da exigência de comprovação, pelo servidor, de que não tenha sofrido penalidade de advertência, no último ano, ou de suspensão, nos últimos 3 (três) anos, para requerer remoção, pois a vedação à remoção não se encontra no rol das penalidades disciplinares aplicáveis ao servidor, previstas no art. 127 da Lei 8.112/90
3. Resolução não pode extrapolar a lei, ainda mais para criar penalidade a servidor público, com evidente inocorrência em bis in idem, ante a dupla apenação por um mesmo fato.
4. Procedimento de controle administrativo que se julga procedente, para determinar a sustação da execução do ato e sua revisão, a fim de adequar-se à lei.
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Ministra Eliana Calmon. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Lucio Munhoz e Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 27 de setembro de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
SUM-19 ORGAO:'SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL'
REGI ART:95 INC:I INC:II ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
LEI-8112 ANO:1990 ART:36 ART:116 ART:117 ART:127
RESOL-3 ANO:2008 ORGAO:'CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL'
Precedentes Citados
STJ Classe: Recurso em Mandado de Segurança/RMS - Processo: 26965/RS - Relator: Min. Napoleão Nunes Maia
TRF 4a Região Classe: Mandado de Segurança/MS - Processo: 2006.04.00.019494-5 - Relator: Valdemar Capeletti
TRF 4a Região Classe: Mandado de Segurança/MS - Processo: 2005.04.01.048494-0/RS - Relator: Maria de Fátima Freitas Labarrère
Inteiro Teor
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