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Número do Processo |
0005038-37.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCELO NOBRE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
17ª Sessão Extraordinária |
Data de Julgamento |
12.03.2012 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRT DA 8ª REGIÃO. EXIGENCIA DE ASSINATURA DE TERMO DE RESPONSABILIDADE. INSURGÊNCIA DE SERVIDOR.
1. Não há qualquer ilegalidade a ser controlada na exigência feita pelo Tribunal a seus servidores de que assinem termo de responsabilidade e sigilo sobre as informações de que tomam conhecimento em razão do cargo. 2. Está o servidor público adstrito ao dever de sigilo por força da natureza de sua função, de sorte que o termo apenas reforça o que já é seu dever natural. 3. O tribunal buscou fundamento para exigir assinatura do termo pelos servidores da justiça até nos princípios de Direito, que repercutem o desejo da sociedade brasileira de exigir este comportamento de todos os servidores públicos. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 12 de março de 2012.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Inteiro Teor |
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