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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005038-37.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARCELO NOBRE
Relator P/ Acórdão
Sessão
17ª Sessão Extraordinária
Data de Julgamento
12.03.2012
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRT DA 8ª REGIÃO. EXIGENCIA DE ASSINATURA DE TERMO DE RESPONSABILIDADE. INSURGÊNCIA DE SERVIDOR.
1. Não há qualquer ilegalidade a ser controlada na exigência feita pelo Tribunal a seus servidores de que assinem termo de responsabilidade e sigilo sobre as informações de que tomam conhecimento em razão do cargo.
2. Está o servidor público adstrito ao dever de sigilo por força da natureza de sua função, de sorte que o termo apenas reforça o que já é seu dever natural.
3. O tribunal buscou fundamento para exigir assinatura do termo pelos servidores da justiça até nos princípios de Direito, que repercutem o desejo da sociedade brasileira de exigir este comportamento de todos os servidores públicos.
 
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 12 de março de 2012.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Inteiro Teor
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