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Número do Processo |
0006208-24.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAD - Processo Administrativo Disciplinar |
Subclasse Processual |
QO – Questão de Ordem |
Relator |
DANIELA MADEIRA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
4ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024 |
Data de Julgamento |
28.06.2024 |
Ementa |
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. QUESTÃO DE ORDEM. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONCLUSÃO.
1. Fase probatória concluída com necessidade de prorrogação do prazo de conclusão para realização dos demais atos processuais. 2. Questão de ordem aprovada, nos termos do § 9º do art. 14 da Resolução CNJ nº 135/2011. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão da instrução por mais 60 (sessenta) dias, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 28 de junho de 2024. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LCP-35 ANO:1979 ART:35 INC:I INC:VIII
CEMN ANO:2008 ART:2° ART:24 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-135 ANO:2011 ART:14 PAR:9° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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