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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0008609-69.2018.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
MAURO PEREIRA MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
12ª Sessão Ordinária de 2023
Data de Julgamento
22.08.2023
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. ATOS ADMINISTRATIVOS BASEADOS EM LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE TERIAM IMPLEMENTADO ASCENSÕES/TRANSPOSIÇÕES FUNCIONAIS DE SERVIDORES SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DESCONSTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 43 E DO TEMA 697 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Pedido de Providências instaurado para apurar possíveis irregularidades no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), consubstanciadas em ascensões/transposições funcionais de servidores ocupantes de cargos de nível médio em cargos para os quais é exigida a formação em curso superior.
2. Não há que se falar, no caso concreto, em atuação do Conselho para declarar a inconstitucionalidade de leis estaduais, mas sim avaliar a conformidade dos atos administrativos do TJPI praticados com base em legislação estadual com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (art. 4, § 3º do Regimento Interno deste Conselho).
3. Ultrapassada tal questão e avançando-se no mérito da temática em debate, os enquadramentos levados a efeito pela Corte Piauiense, a partir da Lei nº 5.237/2002, da Lei nº 5.237/2002, da Lei Complementar nº 115/2008 e das Leis nº 6.582/2014 e nº 6.585/2014, devem ser prontamente desconstituídos, tendo em vista que a legislação em referência guindou servidores que prestaram concursos para cargos de nível médio a cargos de nível superior, afrontando, desse modo, o postulado constitucional da exigência de concurso público, conforme orientação sedimentada da Suprema Corte (Súmula Vinculante 43 e Tema 697 – Repercussão Geral).
4. Procedência do pedido.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para desconstituir os enquadramentos de servidores de nível médio para nível superior realizados, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Ausente, em razão da vacância do cargo o representante do Ministério Público da União. Plenário, 22 de agosto de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
SUMV-43 ORGAO:'SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL'
REGI ART:4º PAR:3º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Vide
MS 39471/DF STF - MIN. ANDRÉ MENDONÇA
MS 39476/PI STF - MIN. ANDRÉ MENDONÇA
Inteiro Teor
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