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Número do Processo |
0004665-83.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
ML – Medida Liminar |
Relator |
JANE GRANZOTO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
12ª Sessão Ordinária de 2023 |
Data de Julgamento |
22.08.2023 |
Ementa |
RATIFICAÇÃO DE LIMINAR. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE PARANATINGA – MT. REFORMA DE DECISÃO QUE DESTITUIU INTERINO. QUESTÃO APRECIADA NO PCA 003814-78.2022.2.0.0000. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. MANUTENÇÃO DO STATUS ATUAL. INTERESSE PÚBLICO.
1. Procedimento de Controle Administrativo proposto contra decisão do TJMT que deu provimento ao recurso administrativo interposto no Procedimento 0020945-59.2022.8.0.0000 e reformou ato que destituiu interino do Cartório do 1º Ofício de Paranatinga – MT. 2. Em exame liminar, exsurgem indícios da plausibilidade do direito reivindicado na inicial, uma vez que a validade do ato que destituiu o interino da serventia extrajudicial foi confirmada pela decisão monocrática proferida no PCA 003814-78.2022.2.0.0000. 3. A conservação do status atual do Cartório do 1º Ofício de Paranatinga – MT até o julgamento do mérito deste PCA, atende ao interesse público. Tal medida evita a paralisação ou retardamento dos trabalhos da serventia, bem como o dispêndio de recursos humanos e materiais, sem que haja uma decisão definitiva deste Conselho acerca da controvérsia suscitada nos autos. 4. Liminar ratificada. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto da Relatora. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Plenário, 22 de agosto de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
SUMV-13 ORGAO:'SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL'
REGI ART:25 INC:XI ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-80 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' PROV-77 ANO:2018 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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