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Número do Processo |
0002296-19.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
ASI - Arguição de Suspeição e de Impedimento |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
ROSA WEBER |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
10ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
30.06.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO E DE IMPEDIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL.
1. O artigo 115, § 1º, do Regimento Interno do CNJ prevê que apenas são recorríveis "as decisões monocráticas terminativas de que manifestamente resultar ou puder resultar restrição de direito ou prerrogativa, determinação de conduta ou anulação de ato ou decisão, nos casos de processo disciplinar, reclamação disciplinar, representação por excesso de prazo, procedimento de controle administrativo ou pedido de providências”. 2. “Não há previsão regimental que viabilize interposição de recurso em arguição de suspeição e impedimento” (CNJ - RA – Recurso Administrativo em ASI - Arguição de Suspeição e de Impedimento - 0006913-32.2017.2.00.0000 - Rel. DIAS TOFFOLI - 43ª Sessão Virtual - julgado em 01/03/2019). 3. A simples decisão contrária aos interesses da parte, por si só, não imputa qualquer nódoa de suspeição ou impedimento à atuação do membro do Conselho Nacional de Justiça. 4. Recurso administrativo não conhecido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Declarou impedimento o Conselheiro Luis Felipe Salomão. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 30 de junho de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
REGI ART:115 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em ASI - Arguição de Suspeição e de Impedimento - Processo: 0006913-32.2017.2.00.0000 - Relator: DIAS TOFFOLI
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Inteiro Teor |
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