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Número do Processo |
0002550-89.2023.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
JOÃO PAULO SCHOUCAIR |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
11ª Sessão Virtual de 2023 |
Data de Julgamento |
18.08.2023 |
Ementa |
CONSULTA. RESOLUÇÃO CNJ N.º 301/2019. EMPRESAS TERCEIRIZADAS. LIBERAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DE CONTA–DEPÓSITO VINCULADA.
1. No caso de realocação, sem interrupção do contrato de trabalho, de colaboradores para outra atividade da prestadora de serviços, isto é, da anterior contratada da Administração, não poderão ser liberados, no momento do encerramento do contrato administrativo, os saldos da Conta-Depósito Vinculada referente aos encargos contingenciados desses empregados realocados. 2. Referidos valores serão liberados à medida que ocorrerem os fatos geradores das verbas trabalhistas contingenciadas, observada a proporcionalidade do tempo em que o empregado esteve alocado na prestação dos serviços por força contratual, nos termos do § 3° do art. 14 da Resolução CNJ n. 169/2013. Precedente deste Conselho. 3. Consulta conhecida e respondida nos termos do Parecer Técnico apresentado pela Secretaria de Auditoria deste Conselho. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, conheceu da consulta, respondendo-a nos seguintes termos: I - em caso de realocação, sem interrupção do contrato de trabalho, de colaboradores para outra atividade da prestadora de serviços, isto é, da ex-contratada da Administração, não poderão ser liberados, no momento do encerramento do contrato administrativo, os saldos da Conta-Depósito Vinculada referente aos encargos contingenciados desses empregados realocados, os quais serão liberadas à antiga empresa contratada à medida que ocorrerem os fatos geradores das verbas trabalhistas contingenciadas, observada a proporcionalidade do tempo em que o empregado esteve alocado na prestação dos serviços por força contratual, nos termos do § 3° do art. 14 da Resolução CNJ n. 169/2013, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 18 de agosto de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:7º INC:XXIV
DECL-5452 ANO:1943 ART:11 REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-169 ANO:2013 ART:14 PAR:3º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-301 ANO:2019 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0007850-03.2021.2.00.0000 - Relator: GIOVANNI OLSSON
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0001605-10.2020.2.00.0000 - Relator: RUBENS CANUTO CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0007989-86.2020.2.00.0000 - Relator: VIEIRA DE MELLO FILHO CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0005073-50.2018.2.00.0000 - Relator: VALTÉRCIO DE OLIVEIRA |
Inteiro Teor |
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