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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002550-89.2023.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
JOÃO PAULO SCHOUCAIR
Relator P/ Acórdão
Sessão
11ª Sessão Virtual de 2023
Data de Julgamento
18.08.2023
Ementa
CONSULTA. RESOLUÇÃO CNJ N.º 301/2019. EMPRESAS TERCEIRIZADAS. LIBERAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DE CONTA–DEPÓSITO VINCULADA.
1. No caso de realocação, sem interrupção do contrato de trabalho, de colaboradores para outra atividade da prestadora de serviços, isto é, da anterior contratada da Administração, não poderão ser liberados, no momento do encerramento do contrato administrativo, os saldos da Conta-Depósito Vinculada referente aos encargos contingenciados desses empregados realocados.
2. Referidos valores serão liberados à medida que ocorrerem os fatos geradores das verbas trabalhistas contingenciadas, observada a proporcionalidade do tempo em que o empregado esteve alocado na prestação dos serviços por força contratual, nos termos do § 3° do art. 14 da Resolução CNJ n. 169/2013. Precedente deste Conselho.
3. Consulta conhecida e respondida nos termos do Parecer Técnico apresentado pela Secretaria de Auditoria deste Conselho.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho, por unanimidade, conheceu da consulta, respondendo-a nos seguintes termos: I - em caso de realocação, sem interrupção do contrato de trabalho, de colaboradores para outra atividade da prestadora de serviços, isto é, da ex-contratada da Administração, não poderão ser liberados, no momento do encerramento do contrato administrativo, os saldos da Conta-Depósito Vinculada referente aos encargos contingenciados desses empregados realocados, os quais serão liberadas à antiga empresa contratada à medida que ocorrerem os fatos geradores das verbas trabalhistas contingenciadas, observada a proporcionalidade do tempo em que o empregado esteve alocado na prestação dos serviços por força contratual, nos termos do § 3° do art. 14 da Resolução CNJ n. 169/2013, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 18 de agosto de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:7º INC:XXIV
DECL-5452 ANO:1943 ART:11
REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-169 ANO:2013 ART:14 PAR:3º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-301 ANO:2019 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0007850-03.2021.2.00.0000 - Relator: GIOVANNI OLSSON
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0001605-10.2020.2.00.0000 - Relator: RUBENS CANUTO
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0007989-86.2020.2.00.0000 - Relator: VIEIRA DE MELLO FILHO
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0005073-50.2018.2.00.0000 - Relator: VALTÉRCIO DE OLIVEIRA
Inteiro Teor
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