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Número do Processo |
0006763-75.2022.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MÁRIO GOULART MAIA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
11ª Sessão Ordinária de 2023 |
Data de Julgamento |
08.08.2023 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINSTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. 3º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO. EDITAL 1/2018. FASE DE TÍTULOS. PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU. DUPLA TITULAÇÃO. PONTUAÇÃO NÃO ATRIBUÍDA A CANDIDATO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS EDITALÍCIOS. VINCULAÇÃO AO EDITAL. RESOLUÇÃO CNJ 81/2009. NÃO PROVIMENTO.
1. Procedimento de Controle Administrativo em que se discute a ausência de atribuição de pontos a diplomas de pós-graduação stricto sensu, obtidos em sistema de dupla titulação (item 8.2, IV, do edital). 2. Apresentação de diploma de doutorado obtido na Itália e revalidado no Brasil, originados de defesa única, ocorrida na mesma data - 22 de setembro de 2014. 3. In casu, a revalidação de título não significa a obtenção de dupla titulação, mas apenas que o título obtido pode ser considerado válido no Brasil para fins de pontuação no concurso. 4. Possibilidade de exercício da autotutela administrativa pela Comissão de Concurso. Ausência de ilegalidade. Observância do art. 54, da Lei 9.784/1999. 5. Recurso não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Marcio Luiz Freitas e João Paulo Schoucair. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de agosto de 2023. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
LEI-9784 ANO:1999 ART:54
REGI ART:25 INC:X INC:XII ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003708-87.2020.2.00.0000 - Relator: CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM
STF Classe: MS - Processo: 38852 AgR - Relator: GILMAR MENDES STJ Classe: RMS - Processo: 45.901/MG - Relator: Ministro Sérgio Kukina, relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa STJ Classe: AgInt no RMS - Processo: 63.700/MG - Relator: Ministro Sérgio Kukina |
Vide |
MS 38852/DF STF - MIN. GILMAR MENDES |
Inteiro Teor |
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