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Número do Processo |
0006445-63.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
Relator |
LUIS FELIPE SALOMÃO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
11ª Sessão Ordinária de 2023 |
Data de Julgamento |
08.08.2023 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS ORIGINÁRIO. INSTAURAÇÃO DE OFÍCIO PELA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. JUÍZA DE DIREITO. SENTENÇA QUE GANHOU REPERCUSSÃO MIDIÁTICA NACIONAL. APARENTE MANIFESTAÇÃO DE PRECONCEITO EM RAZÃO DA COR DA PELE. REVISÃO DISCIPLINAR. DESCABIMENTO.
1. Pedido de Providências instaurado de ofício pela Corregedoria Nacional de Justiça, em razão de matérias jornalísticas, amplamente divulgadas nas mídias televisiva e virtual, acerca do teor de decisão proferida por magistrada que teria, em tese, utilizado de discriminação racial para majorar a pena-base de um dos corréus na ação penal. 2. Uso de linguagem em sentença, conquanto possa ser interpretada como inadequada, ou tecnicamente equivocada, não configura caráter discriminatório em razão da cor da pele do acusado. 3. Improcedência. Pedido de providências arquivado. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, por maioria, determinou o arquivamento do feito, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Mário Goulart Maia e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que votavam no sentido da abertura de processo administrativo disciplinar. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Rosa Weber, Marcio Luiz Freitas e João Paulo Schoucair. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Luis Felipe Salomão. Plenário, 8 de agosto de 2023. |
Inform. Complement.: | ||||||
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Referências Legislativas |
LCP-35 ANO:1979 ART:41
DECL-4657 ANO:1942 ART:20 RESOL-60 ANO:2008 ART:22 PAR:UNICO ART:24 ART:25 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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