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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005298-94.2023.2.00.0000
Classe Processual
ATO - Ato Normativo
Subclasse Processual
Relator
VIEIRA DE MELLO FILHO
Relator P/ Acórdão
Sessão
12ª Sessão Ordinária de 2023
Data de Julgamento
22.08.2023
Ementa
ATO NORMATIVO. COMISSÃO DE EFICIÊNCIA OPERACIONAL, INFRAESTRUTURA E GESTÃO DE PESSOAS. ALTERAÇÃO DAS RESOLUÇÕES CNJ N. 81/2009 E 203/2015.
1. Supressão de nota mínima 6,0 na prova objetiva seletiva para candidatos cotistas, nos concursos para serventias extrajudiciais (alteração do § 1o-A do art. 3º da Resolução CNJ n. 81/2009).
2. Possibilidade de instituição da comissão de heteroidentificação nos concursos para serventias extrajudiciais no ato de inscrição ou antes da publicação do resultado final do concurso (alteração da redação do §6o do art. 3º da Resolução CNJ n. 81/2009).
3. Inserção de dispositivo para diferenciar a nota de corte nos concursos da magistratura e demais concursos para provimento de cargos efetivos no Poder Judiciário (§ 3o do art. 1º da Resolução CNJ n. 203/2015).
4. Previsão de regra intertemporal para aplicação imediata dos dispositivos alterados.
ATO NORMATIVO APROVADO.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - aprovar a Resolução, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Plenário, 22 de agosto de 2023.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-75 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-81 ANO:2009 ART:3º PAR:1º LET:A PAR:6º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-203 ANO:2015 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-478 ANO:2022 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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